O alvará de autorização nº 04/2012, de 6 de fevereiro, assinado pelo juiz José Dantas de Paiva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Natal, estabelece que “a criança e o adolescente, este com idade entre 12 e 13 anos incompletos só poderão participar e ter acesso ao evento se estiverem acompanhados pelo pai, mãe, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles”.
Quanto ao “adolescente na faixa etária entre 13 e 16 anos incompletos poderá participar do evento desacompanhado, desde que, expressamente, autorizado pelo pai, mãe ou responsável, cujo documento é de porte obrigatório”.
Esta autorização deve ser dada pelos próprios pais (pai ou mãe) ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome do autorizante, o endereço completo, com ponto de referência e telefone.
Clique aqui e faça o download do modelo de Termo de Autorização.
Fonte: Bote Fé Natal
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